CASAL É SUSPEITO DE AGREDIR AFILHADO E FAZÊ-LO DORMIR EM CASA DE CACHORRO
Criança tinha queimaduras de sol por ser impedido de entrar na residência. Padrinhos confessaram o crime e foram presos, diz delegada em MS.
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| (Foto: Divulgação/ Polícia Civil) |
Esta reportagem repercutiu
no Brasil inteiro. E não é para menos. Segundo a delegada Regina Márcia Rodrigues, o
menino estava cansado de apanhar e ser mal-tratado pelos padrinhos e resolveu
fugir de casa. Ferido, ele não conseguiu ir longe e, na rua, uma vizinha
encontrou o garoto e resolveu chamar a polícia.
“As fraturas na face, nas mãos, nos dedos, as
queimaduras, enfim, todas as lesões que a criança apontou, o médico legista
comprovou como sendo as mesmas relatadas pela criança”, afirmou Regina.
Este caso fere gravemente o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) principalmente nos artigos 3º, 5º e 7º. Conforme
descrito abaixo:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito
a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas
que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições
dignas de existência.
A pena para o crime de tortura é de oito anos
de prisão. Entretanto, neste caso, houve dois agravantes: pela vítima ser
criança e por se tratar de lesão corporal grave.
Para ver a reportagem na íntegra clique
aqui.
Para conhecer o Estatuto da criança e do
Adolescente clique aqui.


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