domingo, 17 de fevereiro de 2013

REPORTAGEM: CRIANÇAS E ADOLESCENTES


CASAL É SUSPEITO DE AGREDIR AFILHADO E FAZÊ-LO DORMIR EM CASA DE CACHORRO


Criança tinha queimaduras de sol por ser impedido de entrar na residência. Padrinhos confessaram o crime e foram presos, diz delegada em MS.
 (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)

Esta reportagem repercutiu no Brasil inteiro. E não é para menos. Segundo a delegada Regina Márcia Rodrigues, o menino estava cansado de apanhar e ser mal-tratado pelos padrinhos e resolveu fugir de casa. Ferido, ele não conseguiu ir longe e, na rua, uma vizinha encontrou o garoto e resolveu chamar a polícia.

“As fraturas na face, nas mãos, nos dedos, as queimaduras, enfim, todas as lesões que a criança apontou, o médico legista comprovou como sendo as mesmas relatadas pela criança”, afirmou Regina.

Este caso fere gravemente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) principalmente nos artigos 3º, 5º e 7º. Conforme descrito abaixo:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

A pena para o crime de tortura é de oito anos de prisão. Entretanto, neste caso, houve dois agravantes: pela vítima ser criança e por se tratar de lesão corporal grave.

Para ver a reportagem na íntegra clique aqui.

Para conhecer o Estatuto da criança e do Adolescente clique aqui.

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